A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural surgiu com o objetivo de auxiliar
trabalhadoras e trabalhadores da Cultura bem como espaços culturais brasileiros
no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.
Confira os novos editais em parceria com as Organizações da Sociedade Civil
Edital criado para promover a redistribuição do recurso que sobrou da Lei Aldir Blanc, equivalente a R$ 3.9 milhões. Contempla 130 propostas culturais no valor de R$ 30 mil cada, abrangendo as 19 linguagens representadas no Comitê de Emergência Cultural do Estado.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, criada pela Lei Estadual Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, no uso das suas atribuições institucionais, torna pública a RELAÇÃO DE HOMOLOGADOS pela ação emergencial descrita do inciso I do art. 2º da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, em âmbito nacional, e pelo Decreto Estadual n. 1.025, de 04 de setembro de 2020, em âmbito estadual, correspondente ao LOTE 01 de beneficiários, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto Estadual n. 1.025/2020.
Confira os editais em parceria com as Organizações da Sociedade Civil
A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) publicou nesta segunda-feira (07), no site da Lei Aldir Blanc do Pará a lista de suplentes inscritos nos primeiros 9 editais que integram as ações previstas na Lei Federal Aldir Blanc. Serão premiados todos os 267 suplentes, que receberão mais R$ 8.320.000,00 em recursos de fomento direto, totalizando a destinação de R$ 23.943.000,00 em premiações para os projetos classificados.
Os recursos são provenientes da sobra dos 9 editais de diferentes segmentos que não tiveram inscrições suficientes em algumas modalidades e do remanejamento de sobras do Inciso I (auxílio emergencial). Os novos selecionados pela Secult são proponentes de projetos culturais que alcançaram pontuação mínima para a classificação, mas não foram selecionados na listagem inicial.
Confira a lista de selecionados para os editais de fomento previstos no inciso III da Lei Aldir Blanc nas áreas de Teatro, Dança, Circo, Artesanato, Culturas Urbanas e Periféricas, Música, Pontos e Pontões de Cultura, Festivais Integrados ou Livro e Leitura.
A Secretária de Estado de Cultura do Pará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e no Decreto Estadual nº 1.025, de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a serem aplicadas no âmbito da Administração Pública Estadual, torna público o Chamamento Público visando a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a elaboração de plano de trabalho e execução de editais artísticos culturais - Lei Aldir Blanc Pará a partir das diretrizes indicadas pela SECULT.
O Mapa Cultural do Pará é uma ferramenta criada para auxiliar no cadastramento e distribuição dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc e no acesso a editais e ações de fomento cultural. O objetivo é produzir uma cartografia das manifestações e práticas culturais e artísticas do estado, além de pautar as estratégias de gestão acerca de onde é como empregar recursos, articular parcerias e implementar ações.
A plataforma está alinhada ao Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais do Ministério da Cultura (SNIIC) e deverá contribuir para a realização dos objetivos do Plano Nacional de Cultura.
Trabalhadoras e trabalhadores da cultura do Pará terão até o dia 30 de outubro para se inscrever na plataforma para ter acesso às parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600. No caso de mulheres chefes de família monoparental o valor é dobrado.
Conheça os municípios que estão com o cadastro lançado e qual o prazo de inscrição para cada um deles. Todos os presentes nesta lista escolheram a plataforma Mapas Culturais para a aplicação do inciso II da Lei Aldir Blanc, referente ao repasse de benefícios a espaços e organizações culturais.
Desde a proposição da Lei Aldir Blanc, a sociedade civil teve papel fundamental na mobilização e na articulação de agentes culturais. Junto com o poder público, que também esteve presente por meio de diversas entidades como o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, em diálogo direto com o Congresso Nacional, foi possível construir, democraticamente, o texto da Lei.
Neste momento em que chegamos à etapa de repasse e aplicação dos recursos, a presença dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e dos gestores municipais é mais essencial do que nunca, não só para garantirmos a transparência, mas para assegurar que os benefícios cheguem a quem precisa.
O Comitê Estadual de Emergência Cultural foi criado justamente com esse objetivo: auxiliar no planejamento, implementação e distribuição dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc no Pará, garantindo controle social e participação popular.
O Auxílio Emergencial Cultural é um benefício financeiro destinado aos artistas e agentes de cultura, pontos e pontões culturais, que visa garantir proteção emergencial no período de enfrentamento da Covid-19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago em 5 (cinco) parcelas para até duas pessoas da mesma família.
Para famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Depois de realizar o cadastro, a pessoa pode acompanhar a aprovação ou não do auxílio emergencial cultural consultando no próprio site.
Há, no minímo, 2 (dois) anos. Ter fotos que comprovem que é um artista (da Música, do Teatro, da Dança, do Circo, do Artesanato, da Arte Visual, do AudioVisual, da Cultura Popular, da Literatura, da Formação), ser Técnico (Luz, Som, Estrutura), ser gestor ou produtor cultural e de tudo o que envolva a cultura brasileira.
Pessoas acima de 18 anos.
Não tenha recebido o auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Não ser funcionário público de qualquer esfera.
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Não possuir rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70
A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
Pontos e pontões de cultura;
Teatros independentes;
Escolas de Música, de Capoeira, de Artes;
Estúdios; Companhias e Escolas de Dança;
Circos;
Cineclubes;
Centros Culturais;
Casas de Cultura;
Centro de Tradição Regionais;
Museus Comunitários;
Centros de Memória e Patrimônio;
Bibliotecas Comunitárias;
Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
Comunidades Quilombolas;
Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
Festas Populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
Livrarias;
Editoras e Sebos;
Empresas de Diversões e Produção de Espetáculo;
Estúdios de Fotografia; Produtoras de Cinema e Audiovisual;
Ateliês de Pintura, Poesia e Literatura de Cordel;
Espaços e Centros de Cultura Alimentar de Base Comunitária,
Agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros Municipais.
Grupos artísticos itinerantes, com destaque para os circenses, ciganos e artistas de rua, independente de sua origem, devem ser contemplados pelos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc pelo município de domicílio atual. Tais grupos devem assinar uma declaração de que ao solicitar o benefício no município onde estão domiciliados, não solicitarão em outro lugar.
Os espaços culturais vinculados ou criados pela Administração Pública de qualquer 12 esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S não poderão receber recurso da Lei de Emergência C
A lei determina que, após o retorno das atividades, os espaços culturais devem garantir a continuidade de ações voltadas prioritariamente para alunos de escola pública ou que as atividades em espaços públicos de sua comunidade sejam gratuitas.
De acordo com a lei, fica vedado o benefício a espaços culturais criados pela administração pública (de qualquer esfera) ou vinculados a ela. Também não serão contemplados espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas e teatros/casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais. Além dos espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Base de cálculo Imposto de Renda | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
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De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,30 |